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Publicado em 19/04/2026

Como calcular a capacidade de uma bacia de retenção em Portugal?

O dimensionamento de uma bacia de retenção deve considerar o volume dos recipientes armazenados, o tipo de líquido, a compatibilidade química, o local de instalação e os requisitos legais ou de licenciamento aplicáveis.

Ao contrário do que por vezes é apresentado, não existe uma única fórmula universal aplicável a todos os produtos químicos, resíduos e instalações em Portugal.

A regra dos 110% da capacidade do maior recipiente ou 25% da capacidade total armazenada está expressamente prevista no regime aplicável à armazenagem de óleos usados, em determinadas configurações de contenção. A sua aplicação a outros líquidos deve ser confirmada com base na legislação setorial, na Ficha de Dados de Segurança, no licenciamento e na avaliação de risco da instalação.

Resposta direta

No enquadramento legal específico da armazenagem de óleos usados, a capacidade de determinadas bacias coletivas de retenção deve corresponder ao maior dos seguintes valores: 110% da capacidade do maior contentor ou 25% da capacidade total dos contentores.

Qual é a fórmula de cálculo?

Quando seja aplicável o critério previsto para a armazenagem de óleos usados, devem ser efetuados dois cálculos:

Cálculo A = 1,10 × capacidade do maior recipiente

Cálculo B = 0,25 × capacidade total armazenada

A capacidade mínima corresponde ao maior dos dois resultados:

Capacidade mínima = maior valor entre 110% do maior recipiente e 25% do volume total

Para fazer o cálculo, considere:

  • Vmáx.: capacidade nominal do maior recipiente;
  • Vtotal: soma das capacidades nominais de todos os recipientes;
  • Vbacia: capacidade útil mínima da contenção.

Deve ser utilizada a capacidade nominal dos recipientes, e não apenas a quantidade de líquido existente num determinado momento.

A regra encontra-se no Anexo III do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, na sua redação atual, relativo aos requisitos técnicos dos locais de armazenagem e tratamento de determinados fluxos de resíduos.

Para a armazenagem de óleos usados no local de produção, o diploma estabelece que os pavimentos das instalações disponham de caleiras e que a capacidade de contenção das respetivas bacias corresponda a:

  • 110% da capacidade de armazenagem do maior contentor; ou
  • 25% da capacidade total dos contentores;
  • consoante o valor que seja superior.

O mesmo anexo contém requisitos específicos para operadores de armazenagem e tratamento de óleos usados e para reservatórios superficiais.

Limitação importante: esta disposição legal não deve ser transformada numa regra geral para qualquer bacia comercial, qualquer produto químico ou qualquer instalação. O próprio diploma prevê configurações alternativas em determinadas situações. O enquadramento deve ser confirmado em função do tipo de armazenamento e da instalação concreta.

Consulte o texto consolidado do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 no Diário da República .

Exemplos práticos de cálculo

Os exemplos seguintes aplicam exclusivamente o critério de 110% do maior recipiente ou 25% da capacidade total. Não substituem a verificação do enquadramento legal e técnico da instalação.

Exemplo 1: um IBC de 1.000 litros

Cálculo de 110% do maior recipiente:

1.000 L × 1,10 = 1.100 L

Cálculo de 25% da capacidade total:

1.000 L × 0,25 = 250 L

O maior valor é 1.100 litros.

Neste cenário, uma bacia com apenas 1.000 litros de capacidade útil não cumpre um critério de retenção de 110% relativamente a um IBC de 1.000 litros.

Consulte a bacia de retenção de 1.100 litros para IBC .

Exemplo 2: dois IBC de 1.000 litros

Capacidade total armazenada:

2 × 1.000 L = 2.000 L

Cálculo de 110% do maior recipiente:

1.000 L × 1,10 = 1.100 L

Cálculo de 25% da capacidade total:

2.000 L × 0,25 = 500 L

O maior valor é 1.100 litros.

Aplicando apenas este critério, não seriam necessários 2.200 litros de contenção. Contudo, a bacia selecionada terá também de ser concebida para suportar fisicamente dois IBC, respeitar a carga máxima admissível e ser compatível com o líquido armazenado.

Exemplo 3: quatro bidões de 200 litros

Capacidade total armazenada:

4 × 200 L = 800 L

Cálculo de 110% do maior recipiente:

200 L × 1,10 = 220 L

Cálculo de 25% da capacidade total:

800 L × 0,25 = 200 L

O maior valor é 220 litros.

A solução escolhida deve, no entanto, possuir dimensões, grelha e carga admissível adequadas para suportar quatro bidões. A capacidade de retenção não é o único critério de seleção.

Exemplo 4: oito bidões de 200 litros

Capacidade total armazenada:

8 × 200 L = 1.600 L

Cálculo de 110% do maior recipiente:

200 L × 1,10 = 220 L

Cálculo de 25% da capacidade total:

1.600 L × 0,25 = 400 L

Neste caso, o maior valor é 400 litros. O critério de 25% da capacidade total torna-se determinante.

Tabela de cálculo rápido

Armazenamento 110% do maior recipiente 25% do total Maior resultado
2 bidões de 200 L 220 L 100 L 220 L
4 bidões de 200 L 220 L 200 L 220 L
8 bidões de 200 L 220 L 400 L 400 L
1 IBC de 1.000 L 1.100 L 250 L 1.100 L
2 IBC de 1.000 L 1.100 L 500 L 1.100 L
5 IBC de 1.000 L 1.100 L 1.250 L 1.250 L

A tabela é meramente ilustrativa e aplica a fórmula legal identificada para determinadas configurações de armazenagem de óleos usados. Não constitui validação automática para outros produtos ou instalações.

E quando se trata de outros produtos químicos?

A regra dos 110% ou 25% não deve ser automaticamente aplicada a todos os produtos químicos. Para ácidos, bases, detergentes, solventes, combustíveis, matérias-primas ou outros líquidos industriais, devem ser analisados:

  • a classificação de perigo do produto;
  • a Ficha de Dados de Segurança;
  • a quantidade armazenada;
  • o tipo e a dimensão dos recipientes;
  • a compatibilidade química da bacia;
  • o regime de segurança contra incêndio aplicável;
  • o licenciamento ambiental ou industrial;
  • as condições do Título Único Ambiental, quando aplicável;
  • a avaliação de risco da instalação;
  • eventuais exigências da seguradora ou do cliente.

Líquidos combustíveis e segurança contra incêndio

O Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios prevê bacias de retenção em determinados locais onde sejam armazenados ou manuseados líquidos combustíveis.

Em situações específicas, como depósitos associados a determinados grupos geradores, o regulamento determina uma capacidade igual ou superior à capacidade do depósito e das tubagens que lhe estão ligadas.

Isto demonstra que o dimensionamento pode variar conforme o tipo de instalação e o risco de incêndio.

Consulte o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios .

Estabelecimentos abrangidos pelo regime Seveso

Os estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades superiores aos limiares legais podem ficar abrangidos pelo regime de prevenção de acidentes graves.

Nestes casos, as medidas de contenção podem resultar da análise de risco, do sistema de gestão de segurança, do licenciamento e das condições impostas pelas autoridades competentes.

Consulte o Decreto-Lei n.º 150/2015, na sua redação atual .

Consultar sempre a Ficha de Dados de Segurança

A Ficha de Dados de Segurança é essencial para confirmar:

  • condições seguras de manuseamento e armazenagem;
  • materiais incompatíveis;
  • produtos de decomposição perigosos;
  • medidas em caso de derrame acidental;
  • meios de proteção individual;
  • informação relativa à eliminação do produto derramado.

Devem ser consultadas, em particular, as secções relativas a medidas em caso de fuga acidental, manuseamento e armazenagem, estabilidade e reatividade.

Consulte o Regulamento (UE) 2020/878 relativo às Fichas de Dados de Segurança .

Capacidade nominal ou capacidade útil?

Para efeitos de seleção deve ser considerada a capacidade útil de retenção declarada pelo fabricante.

Não se deve calcular a capacidade apenas através das dimensões exteriores da bacia, porque:

  • a espessura das paredes reduz o volume interior;
  • a geometria pode não ser totalmente regular;
  • podem existir reforços estruturais;
  • a grelha e os elementos interiores podem ocupar espaço;
  • o volume geométrico aparente pode ser diferente da capacidade útil declarada.

Confirme sempre na ficha técnica:

  • capacidade útil de retenção;
  • carga máxima admissível;
  • dimensões;
  • número de recipientes suportados;
  • material da estrutura e da grelha;
  • condições de utilização.

Como escolher o material da bacia de retenção?

A capacidade correta não garante, por si só, uma contenção segura. O material da bacia deve ser compatível com o líquido armazenado.

Bacias em polietileno

As bacias em polietileno são frequentemente utilizadas para soluções aquosas e diferentes produtos químicos. Contudo, o polietileno não é automaticamente compatível com todas as substâncias, concentrações ou temperaturas.

Bacias em aço

As bacias em aço são utilizadas em várias aplicações industriais, incluindo óleos e determinados líquidos combustíveis. O aço simples, pintado ou galvanizado também não é compatível com todos os produtos químicos.

A seleção deve considerar:

  • composição do produto;
  • concentração;
  • temperatura de armazenamento;
  • duração previsível do contacto;
  • risco de corrosão;
  • Ficha de Dados de Segurança;
  • tabela de compatibilidade fornecida pelo fabricante da bacia.

Não selecione uma bacia apenas pela designação “para produtos químicos”. A compatibilidade deve ser confirmada para o produto concreto que será armazenado.

Produtos incompatíveis podem partilhar a mesma bacia?

Produtos suscetíveis de reagir perigosamente entre si não devem partilhar a mesma contenção secundária.

Um derrame simultâneo pode provocar:

  • reação exotérmica;
  • libertação de gases perigosos;
  • incêndio;
  • projeções;
  • aumento de pressão;
  • contaminação cruzada;
  • formação de resíduos de tratamento mais complexo.

Ácidos, bases, oxidantes, inflamáveis e outras classes incompatíveis devem ser segregados de acordo com as respetivas Fichas de Dados de Segurança e com a avaliação de risco.

Bacias de retenção instaladas no exterior

A água da chuva acumulada numa bacia reduz a capacidade disponível para receber um derrame. Uma bacia parcialmente cheia de água pode deixar de cumprir a função para a qual foi instalada.

Em instalações exteriores devem ser consideradas medidas como:

  • cobertura da área de armazenamento;
  • proteção contra precipitação;
  • inspeção regular;
  • remoção controlada de águas;
  • margem adicional de capacidade, quando tecnicamente justificada;
  • procedimento para verificar se a água está contaminada;
  • proibição de descarga direta sem avaliação prévia.

No caso dos óleos usados, o regime legal prevê, em diferentes situações, armazenamento em local coberto e impermeabilizado, com contenção de eventuais escorrências ou derrames.

Erros frequentes no dimensionamento

  • considerar 110% do volume total em vez de 110% do maior recipiente;
  • aplicar a mesma fórmula a todos os produtos químicos;
  • ignorar o critério de 25% da capacidade total;
  • usar a quantidade momentaneamente armazenada em vez da capacidade nominal;
  • confundir capacidade nominal da bacia com capacidade útil;
  • escolher a bacia apenas pelas dimensões;
  • não verificar a carga admissível da grelha;
  • ignorar a compatibilidade química;
  • colocar produtos incompatíveis na mesma contenção;
  • instalar a bacia no exterior sem proteção contra a chuva;
  • manter a bacia parcialmente ocupada por água ou resíduos;
  • ignorar válvulas, bombas, tubagens e zonas de trasfega;
  • não considerar o licenciamento ou o projeto de segurança contra incêndio.

Checklist para selecionar uma bacia de retenção

  1. Identificar exatamente o produto ou resíduo armazenado.
  2. Confirmar se é produto novo, resíduo, combustível ou óleo usado.
  3. Consultar a Ficha de Dados de Segurança.
  4. Verificar a classificação de perigo.
  5. Identificar a capacidade do maior recipiente.
  6. Calcular a capacidade total armazenada.
  7. Confirmar o regime legal aplicável.
  8. Verificar requisitos do licenciamento e do projeto SCIE.
  9. Confirmar a capacidade útil da bacia.
  10. Confirmar o número e as dimensões dos recipientes suportados.
  11. Verificar a carga máxima admissível.
  12. Confirmar a compatibilidade química do material.
  13. Segregar produtos incompatíveis.
  14. Avaliar se a instalação será interior ou exterior.
  15. Definir procedimentos de inspeção, limpeza e resposta a derrames.

Procura uma bacia de retenção para bidões ou IBC?

Consulte as soluções VBchemicals para armazenagem, contenção preventiva e segurança química.

Ver todas as bacias de retenção Ver bacias para IBC

Perguntas frequentes

Para dois IBC de 1.000 litros é necessária uma bacia de 2.200 litros?

Não quando se aplica o critério de 110% do maior recipiente ou 25% da capacidade total.

  • 110% de 1.000 litros = 1.100 litros;
  • 25% de 2.000 litros = 500 litros;
  • o maior resultado é 1.100 litros.

A solução terá também de possuir dimensões e carga admissível adequadas para suportar os dois IBC e ser compatível com o líquido armazenado.

Uma bacia de 220 litros é suficiente para dois bidões de 200 litros?

Aplicando o critério utilizado para óleos usados:

  • 110% do maior bidão = 220 litros;
  • 25% da capacidade total de 400 litros = 100 litros;
  • o maior valor é 220 litros.

Devem ainda ser confirmados o material, a carga admissível, a compatibilidade química e os requisitos específicos da instalação.

Consulte a bacia de retenção em aço de 220 litros para dois bidões .

Uma bacia de 1.000 litros é suficiente para um IBC de 1.000 litros?

Não quando é obrigatório ou adotado o critério de 110% da capacidade do maior recipiente. Nesse caso, seriam necessários 1.100 litros de capacidade útil.

Uma bacia de 1.000 litros pode ser adequada noutro enquadramento, mas não corresponde a 110% de um IBC de 1.000 litros.

A regra dos 110% é obrigatória para todos os produtos químicos?

Não. A regra está expressamente prevista em determinados regimes, incluindo a armazenagem de óleos usados. Para outros produtos devem ser analisados a legislação setorial, o licenciamento, a Ficha de Dados de Segurança, o projeto de segurança e a avaliação de risco.

Posso armazenar produtos diferentes sobre a mesma bacia?

Apenas quando a compatibilidade química estiver confirmada. Produtos suscetíveis de reagir entre si devem ser separados.

O aço é sempre indicado para óleos e o polietileno para químicos?

Não. Estas associações podem servir como orientação inicial, mas não substituem a verificação da compatibilidade entre o material da bacia e o produto concreto.

É possível instalar uma bacia de retenção no exterior?

Sim, desde que sejam controladas a exposição à chuva, a acumulação de água, a degradação dos materiais e a redução da capacidade útil. Sempre que possível, a zona deve ser coberta.

Conclusão

A capacidade de uma bacia de retenção não deve ser definida através de uma regra comercial aplicada indiscriminadamente.

No enquadramento específico da armazenagem de óleos usados, a legislação portuguesa prevê, em determinadas configurações, o maior valor entre:

  • 110% da capacidade do maior recipiente;
  • 25% da capacidade total armazenada.

Para outros produtos ou instalações, o dimensionamento deve ser confirmado através da legislação aplicável, da Ficha de Dados de Segurança, do licenciamento e da avaliação de risco.

A seleção final deve considerar simultaneamente:

  • capacidade útil;
  • número e dimensões dos recipientes;
  • carga máxima admissível;
  • compatibilidade química;
  • resistência mecânica;
  • segregação de produtos;
  • localização interior ou exterior;
  • prevenção contra incêndios;
  • procedimentos de resposta a derrames.

A capacidade é apenas um dos critérios. Uma bacia com volume suficiente, mas incompatível com o produto ou instalada de forma inadequada, não constitui uma solução de contenção segura.

Fontes legais e técnicas oficiais


Autor: Equipa Técnica VBchemicals
Última revisão documental: 17 de julho de 2026

Este conteúdo tem caráter técnico e informativo. Não substitui a análise da Ficha de Dados de Segurança, do licenciamento, do projeto de segurança contra incêndio ou a avaliação realizada por um técnico competente para a instalação concreta.

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