O registo biocida é a autorização administrativa obrigatória que comprova que um produto biocida foi avaliado e aprovado para ser colocado no mercado nacional.
- Função: Atua como um "bilhete de identidade" do produto, garantindo que o mesmo cumpre os critérios legais.
- Entidade Emissora: Em Portugal, a entidade responsável pela avaliação e emissão do registo é a Autoridade para a Química e a Segurança (AQS), que sucedeu ao INFARMED-I.P. nesta matéria.
- Enquadramento Legal: Este processo está definido no Regulamento (UE) nº 528/2012 (BPB) e na legislação nacional complementar.